quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Projetos Ambientais


Dentre as demandas de serviço que a equipe da Pará Ambiental recebe, está o serviço de elaboração de Projetos Ambientais que são fundamentais para o processo de licenciamento ambiental
Exemplo de projetos:
PCA - Plano de Controle Ambiental, RCA -Relatório de Controle Ambiental, PEA - Projeto de Engenharia Ambiental, RIAA - Relatório de Informações Ambientais Anual.

Para o desenvolvimento dos projetos, faz-se necessário a análise de documentos referentes ao empreendimento, visita técnica no local para identificar os pontos fundamentais que irão compor o projeto, para que consequentemente a equipe desenvolva métodos de controle e monitoramento ambiental da atividade e então, subsidiar a análise técnica do órgão ambiental que irá autorizar a emissão da licença ou a Renovação da mesma.

Diversas atividades estão passíveis de licenciamento ambiental. Empreendedor, informe-se! Veja se sua atividade precisa de licenciamento. Para saber mais acesse a resolução CONAMA nº 237 e verifique no Anexo 1 - Atividades ou empreendimentos sujeitas ao Licenciamento Ambiental - se sua atividade está enquadrada.


Vale lembrar que dentro dos procedimentos de Licenciamento Ambiental deve-se observar o uso de Recursos Hídricos. Para fazer uso deste recurso é necessário ter o direito do uso, chamado de Outorga. A Outorga é um dos instrumentos instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

  Elaboração de Projetos ambientais e emissão de Outorga  para a Atividade de Hotelaria 
(Hotel Concha do Mar):







 Licenciamento Ambiental para Atividade de Armazenamento de Gás GLP 
(ROMAR GÁS):



 


A equipe da Pará Ambiental tem muita satisfação em poder contribuir com os nossos clientes no objetivo de respeitar as normas ambientais e manter boas atitudes em relação ao cuidado com o meio ambiente!

Até mais,

Equipe Pará Ambiental


terça-feira, 5 de novembro de 2013

Licenciamento Ambiental, por quê?


As atividades econômicas e humanas têm determinando os impactos ambientais, e eles podem ter abrangência local, regional ou global. Tais atividades, sem as devidas medidas de controle, podem levar à extinção de espécies da fauna e da flora, ao desmatamento, poluição do ar, da água, do solo, com a emissão sem as adoções corretas de emissão dos efluentes gasosos, do despejo inadequado dos efluentes líquidos e da disposição irregular de resíduos sólidos.

O licenciamento ambiental identifica, prevê e interpreta os impactos ambientais possivelmente ocasionados pelas as atividades potencialmente causadoras de poluição e/ou degradação do meio ambiente. Condicionando junto às licenças emitidas paras as atividades, medidas mitigadoras aos empreendimentos, a fim de controlar as explorações dos recursos naturais e/ou evitar danos ambientais.

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente instituído pela Lei 6938 de 31 de agosto de 1981, um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, construção, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Exigir de determinados estabelecimentos o licenciamento ambiental, procura-se adotar medidas de controle ambiental para que tais atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não comprometam a qualidade ambiental.

A Lei nº 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais dispões sobre as sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, estabelecendo em seu artigo 60, a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades degradadoras da qualidade ambiental, contendo as penalidades a serem aplicadas ao infrator.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Cidades Sustentáveis

O conceito de Cidades sustentáveis pode ser bastante abrangente na medida em que se considera os mais variados interesses de todos os elementos que compõem a cidade. Entretanto, cabe destacar que o desenvolvimento sustentável aplicável na cidade vem de um modelo de gestão onde são pensadas, para o equilíbrio mínimo, algumas linhas estratégicas, como: aspectos econômicos, sociais ambientais, urbanísticos e administrativos a serem potencializados ou inibidos.
A cidade é onde se concentra o maior movimento dos aspectos citados acima. E cada um sai em busca dos seus próprios interesses. Para pensar em uma cidade sustentável leva-se em consideração que seja adotado um modelo de gestão justo e democrático, que atenda os interesses mínimos de cada aspecto, esfera, seja ele, ambiental, social ou econômico, onde vários elementos possam funcionar ao mesmo tempo, desfazendo naturalmente seus conflitos, dentro de seu território.
Uma cidade sustentável deve oferecer acessibilidade e mobilidade a todos. A oferta de equipamentos urbanos, transporte e serviço público adequado aos interesses dos usuários, considerando as características locais, favorece oportunidade de equidade, onde todos possam ter opções de lazer, infraestrutura, serviços de saúde e saneamento, entre outros.
O Macrozoneamento e diretrizes de uso e ocupação do solo urbano são instrumentos de relativa importância para desenvolver uma cidade sustentável, considerando que sua aplicação mitiga o crescimento desordenado em áreas de risco, parcelamento do solo inadequado, elevar o fluxo de tráfego sem infraestrutura prévia, poluição e degradação ambiental. 

Em linhas gerais, conceitua-se cidade sustentável um território onde sua gestão pondera os três pilares da sustentabilidade: ambiental, social e econômico. Pensar no homem como o principal agente regulador das ações, incluindo sua participação na gestão, buscando atender as necessidades dos citadinos, promovendo a inclusão, acessibilidade, mobilidade e bem-estar moral e social, considerando o viéis ambiental, para que os demais aspectos se comuniquem com o meio ambiente natural, sem prejuízo das partes envolvidas.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

A PARÁ AMBIENTAL é uma empresa de Consultoria e Assessoria Ambiental, que presta serviços para pessoas físicas e jurídicas que procuram se adequar as legislações ambientais, melhorar a eficiência do seu processo produtivo, evitando assim os desperdícios e principalmente mitigando os impactos ambientais.

Oferecemos serviços voltados para a conservação dos recursos naturais, trabalhamos para desenvolver e executar programas que estabeleçam o equilíbrio do ambiente e das comunidades inseridas na área do empreendimento.

Fazemos Licenciamento Ambiental para regularização de sua empresa junto aos órgãos ambientais municipais e/ou estaduais. 

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